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COLEGAS CONTABILISTAS
O SINCOPUAVA, através de seus representantes reuniu-se dia 13/03 (terça-feira) na Prefeitura Municipal de Guarapuava com o Secretário de Finanças Sr. Diocesar Costa de Souza e o Diretor do Departamento de Receita Sr. Adão Monteiro.
Na oportunidade, uma vez mais, foi solicitada a implantação, no Sistema Empresa Fácil, do Alvará Provisório conforme estabelecido na Lei 037/2013, respeitando-se o competente Grau de Risco da Atividade.
Tendo em vista as alterações nas tabelas do Simples Nacional a partir de 2018, e as consequentes mudanças na forma de cálculo do ISS para as empresas optantes, solicitou-se a exclusão das alíquotas de ISS, via sistema da própria Prefeitura, das
NFS-e emitidas em Janeiro de 2018 evitando desta forma, o acúmulo de Requerimentos solicitando a correção das mesmas tendo em vista que a maioria dos Contribuintes emitiu suas NFS-e de forma errônea.
Solicitou-se também a disponibilização de emissão de guias de recolhimento de Taxas no site da Prefeitura Municipal,
A BOA NOTÍCIA
No final da tarde de ontem (14/03) o Presidente do SINCOPUAVA foi informado pelo Departamento de Receita que já encontra-se disponível a emissão do ALVARÁ PROVISÓRIO no sistema Empresa Fácil, respeitando-se sempre o grau de risco da atividade.
Assim sendo, solicitamos aos colegas que fiquem atentos e informem o real funcionamento deste dispositivo lembrando que a obtenção do Alvará Provisório não exime o empresário de solicitar o Alvará definitivo bem como a obtenção dos respectivos Laudos (Bombeiros, Vigilância, Meio Ambiente etc.), conforme o caso
Quanto aos demais pleitos aguardaremos a manifestação da Municipalidade.
A Diretoria.
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